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Aprosoja Maranhão vai à Justiça contra taxa sobre exportação de grãos

O governo do Maranhão sancionou uma norma que não agradou os produtores de grãos do estado: a Contribuição Especial de Grãos (CEG), Lei 12.428, que entrou em vigor em novembro de 2024, e taxa o produtor em de 1,8 % sobre o valor da tonelada de grãos.

De acordo com o texto, o contribuinte da CEG é a pessoa, física ou jurídica, que realize saídas ou promova a entrada interestadual, com destino à exportação ou à formação de lote para fins de exportação, de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no Maranhão. Quem não pagar a CEG está sujeito a multa.

O que for arrecadado será destinado para o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o fim específico de promover investimentos e custeio da infraestrutura rodoviária estadual.

Houve mobilização no estado, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Maranhão (Aprosoja – MA), por exemplo, realizou uma assembleia para discutir o assunto. A entidade decidiu, com os demais membros, entrar com uma ação na Justiça para impedir o pagamento da taxa.

Segundo o presidente da Aprosoja – MA, José Carlos Oliveira de Paula, o governo não ouviu os produtores.

“Hoje, o agricultor e o associado estão sendo penalizados! A ação (na Justiça) é uma precaução para que não sejamos penalizados com uma taxa onde agro não foi chamado para conversar e, simplesmente, foi delegada para nós”, afirmou.

José Carlos também disse que todos estão apreensivos, também expressou preocupação com o impacto da taxa na formação de preços, uma vez que as empresas de trading podem repassar o custo aos produtores. Confira o vídeo com o depoimento do presidente da Aprosoja -MA.

O texto sancionado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), prevê que a Lei seja extinta em 31 de dezembro de 2043.

Governo defende a medida

Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirmou que o agronegócio será beneficiado pela arrecadação, estimada em R$ 80 milhões anuais, destinados à construção e manutenção de rodovias estaduais. A secretaria destacou que a medida reduzirá os custos de escoamento para os produtores.

A Sefaz justificou que a taxa está alinhada à Reforma Tributária sobre o Consumo, fundamentada no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 123/23. Além disso, afirmou que a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), cobrada anteriormente, foi extinta com a nova legislação.

“A produção de grãos destinada à exportação é amplamente desonerada de impostos, e a nova taxa contribuirá para a manutenção da infraestrutura viária, essencial para garantir a competitividade do setor”, concluiu a secretaria.

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