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Vereador comemora sanção de Lei que proíbe danças com conotação erótica em escolas municipais


O vereador Dilemário Alencar (União) comemorou a sanção do prefeito Abílio Brunini (PL) da Lei que proíbe apresentações de danças com conteúdos considerados obscenos ou de conotação sexual nas escolas públicas de Cuiabá. Dilemário, autor da lei, foi recebido nesta segunda-feira (20) no Palácio Alencastro para o ato de sanção.

“Há tempos eu vinha trabalhando para que esse tipo de lei vigorasse em nossa cidade. Ela foi aprovada na Câmara no final de 2024, e agora tivemos a alegria de vê-la sancionada. A existência dessa lei foi uma solicitação que recebi de muitas mães e pais. Sem dúvida, foi uma vitória da família cuiabana”, comemorou o parlamentar, líder do prefeito Abílio Brunini na Câmara Municipal.

Com a sanção da lei e o ato de sua publicação no Diário Oficial da Gazeta do Município, fica expressamente proibida a realização de danças, no ambiente escolar, cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas ou exponham crianças e adolescentes à erotização precoce.

“Entendo que não é tolerável que no ambiente escolar exista erotização precoce, ou seja, que gestores escolares incentivem, ensinem ou permitam coreografias com movimentos que possam ter conotação sexual”, explicou Dilemário.

O autor da lei defendeu que sua iniciativa visa combater a propalada erotização infantil e sexualização precoce, que geralmente ocorrem através da prática de exposição prematura de conteúdos, comportamentos e estímulos a crianças e adolescentes que ainda não têm maturidade suficiente para sua compreensão.

“É preciso frisar que é de responsabilidade do poder público proteger a infância e evitar que estudantes tenham contato com material de cunho pornográfico. Ademais, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são contundentes na defesa da moralidade infantojuvenil. Portanto, o município tem o dever de dar plena garantia aos direitos já salvaguardados pela Carta Magna e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, apontou.

“Faz-se necessário que a municipalidade se insurja contra as tentativas de sexualização precoce de crianças e adolescentes, o que é uma das principais causas de crimes sexuais e atos libidinosos envolvendo menores de idade, bem como relacionamentos precoces entre crianças e adolescentes”, defendeu o vereador Dilemário Alencar.

A lei também disciplina que as escolas municipais incluam em seus projetos pedagógicos ações para conscientizar alunos e suas famílias sobre a prevenção da erotização infantil. Entre as diretrizes previstas, estão a capacitação de professores para lidar com o tema e o incentivo ao envolvimento das famílias no processo de prevenção.

agromt

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