O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, deferiu o pedido de liminar e determinou que a Câmara de Várzea Grande, suspensa a votação do Projeto de Lei nº 199/2024, que estabelece a obrigatoriedade de audiência pública para discussões relacionadas ao aterro sanitário do município, com ampla participação da sociedade civil. A decisão foi proferida no último dia 18.
O projeto ainda revoga a Lei Municipal nº 3.540/2010, que autorizava o Poder Executivo a outorgar a concessão do aterro sanitário de Várzea Grande, com o objetivo de adequar a legislação municipal às normas federais atuais.
A liminar foi deferida, após um grupo de parlamentares ingressar com uma ação, alegando que o projeto votado durante a sessão extraordinária, no dia 7 de janeiro de 2025, continham erros legislativos.
“Defiro, a liminar vindicada nos autos e, por consequência, DETERMINO a suspensão dos efeitos da votação do Projeto de Lei nº 199/2024, realizada na Câmara Municipal de Várzea Grande no dia 07 de janeiro de 2025″, disse.
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