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Desembargadora proíbe processos seletivos na saúde de MT e determina convocação de aprovados


Conteúdo/ODOC – A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o Governo do Estado está proibido de realizar processos seletivos na área da saúde enquanto o concurso público realizado em 2024 estiver vigente. A decisão é monocrática e foi proferida na última quinta-feira (16), podendo ainda ser contestada por meio de recurso.

A medida atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma/MT), que questiona a continuidade das contratações temporárias, consideradas menos vantajosas em termos salariais e trabalhistas em comparação aos servidores efetivos aprovados em concurso público.

O concurso em questão, realizado em abril de 2024 e homologado em julho do mesmo ano, tem validade de dois anos. A magistrada determinou que o Estado priorize a substituição de temporários por profissionais efetivos, conforme estabelecido pela legislação estadual. A Lei Estadual nº 441/2011 limita a contratação de temporários a 12% do total de cargos efetivos, percentual que, segundo a desembargadora, não foi demonstrado como respeitado pelo Poder Executivo.

Na decisão, a desembargadora destacou ainda que o governo descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2019, firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), que previa a realização de um concurso público para sanar déficits na área da saúde. Apesar da realização do certame, o Estado tem recorrido a contratações temporárias de forma reiterada, desrespeitando o princípio da boa-fé administrativa.

“A continuidade dessas práticas afronta não apenas a boa-fé, mas também os compromissos assumidos. A legislação estadual é clara ao estabelecer limites que a administração não comprovou ter cumprido”, pontuou Anglizey Solivan de Oliveira.

Dados da Secretaria Estadual de Saúde mostram que, no primeiro quadrimestre de 2024, apenas seis das 16 regiões avaliadas alcançaram conceitos “Ótimo” ou “Bom” em metas de atenção primária.

Além disso, 84 municípios foram classificados como “regulares” ou “insatisfatórios”. A baixa cobertura vacinal também preocupa: até abril do ano passado, somente 31% das crianças mato-grossenses com menos de um ano haviam recebido as vacinas previstas contra doenças como difteria, tétano e coqueluche.

agromt

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