Conteúdo/ODOC – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou habeas corpus apresentado pelo ex-secretário de Estado de Fazenda Marcel de Cursi, que pedia a anulação de todas as ações penais referente a Operação Sodoma. A decisão é assinada pelo ministro Edson Fachin e foi publicada nesta segunda-feira (13).
A Sodoma foi deflagrada em setembro de 2015 e investigou o recebimento de milhões em propina por meio da concessão de incentivos fiscais ilegais a empresas entre os anos de 2011 e 2014, durante a gestão Silval Barbosa. Cursi ficou preso por quase dois anos e foi condenado a 12 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e concussão. As investigações apontaram que ele era um dos “mentores intelectuais” do esquema.
No recurso, o ex-secretário buscava reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou declarar a suspeição da juíza aposentada Selma Arruda na condução dos processos, sob o argumento de que ela teria participado de interrogatório prévio dos acusados, usado a toga para fins eleitorais e praticado coação e tortura contra investigados.
Na decisão, porém, Fachin afirmou que o recurso não se baseava nos fundamentos da decisão do STJ, mas em uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O ministro destacou ainda que a jurisprudência do STF determina que recursos não podem ser conhecidos quando as alegações são genéricas ou repetem argumentos já apresentados sem uma nova análise substancial.
Além disso, o ministro reiterou que, conforme a jurisprudência do STF, o habeas corpus não deve ser utilizado para contestar decisões monocráticas sem que as instâncias inferiores tenham se manifestado sobre o tema.
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