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Ambientalistas afirmam que projeto de reclassificação de áreas de Amazônia e Cerrado aumenta desmate em MT

O Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) publicou uma nota de repúdio, nesta sexta-feira (10), contra o projeto de lei que pretende reclassificar áreas compostas pelos biomas Amazônia e Cerrado em Mato Grosso. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALMT), em Cuiabá, nessa quarta-feira (8).

De acordo com o Observa-MT, o projeto vai possibilitar o desmatamento de 5,5 milhões de hectares de florestas, área equivalente a 15 vezes o tamanho de Cuiabá.

A nota alerta para a mudança trazida no Art. 62-B. Antes, a classificação da tipologia da vegetação a nível de imóvel rural era norteada pela fisionomia, estrutura da vegetação ou pela composição florística. Com a aprovação, passa a ser utilizado apenas o conceito de bioma, associado a altura das árvores para determinar se a vegetação da área é do tipo floresta ou cerrado.

Para o Observa-MT, o critério é questionável, pois deixa de considerar outras métricas relevantes, como densidade da vegetação e estrutura.

Outro ponto discutido pelos ambientalistas é quanto a vegetação do Cerrado, que embora seja predominantemente uma savana, parte dela pode ser classificada como “floresta”. Segundo a nota, ignorar a existência desse tipo de vegetação em políticas públicas compromete a conservação de áreas de grande relevância ecológica.

Por fim, a nota pede ao Governo de Mato Grosso que vete o projeto.

O projeto

 

A proposta reduz de 80% para 35% a porcentagem da área que deve ser preservada em propriedades rurais no bioma Cerrado. Já na Amazônia, o percentual obrigatório permanece em 80%.

O texto explica também, que a proporção existente em imóveis rurais onde coexistam vegetações de cerrado e florestas será respeitada, garantindo a correta identificação de cada tipo de vegetação.

Por exemplo, em uma propriedade rural de 100 hectares onde 30% da área seja composta por cerrado e 70% por vegetação florestal, a reserva legal deverá seguir as regras aplicáveis ao cerrado para os 30% da área, enquanto a reserva legal na área de floresta seguirá suas normas específicas. Para o caso inverso, a regra será aplicada da mesma forma de acordo com a porcentagem da área.

agromt

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